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Sexta-Feira, 10 de Setembro de 2010

19/01/2010 - Imprensa

Diário da Região não pode publicar nome de servidor

Jocelito Paganelli - Diário da Região

O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª Vara Cível, concedeu liminar a um grupo de 23 servidores efetivos da Câmara de Rio Preto, impedindo o Diário da Região (São José do Rio Preto) de publicar, em reportagens jornalísticas, seus nomes vinculados aos salários que recebem dos cofres públicos.

Os servidores entraram com uma ação contra o jornal, na qual pedem indenização de R$ 230 mil - R$ 10 mil para cada um - pela publicação de seus nomes e salários em reportagem, no dia 1º de dezembro de 2009.

Em pedido liminar, aceito pelo juiz, o grupo de servidores queria que o jornal fosse censurado e ficasse impedido de divulgar seus nomes em novas reportagens. A decisão do juiz foi tomada na última quarta-feira (dia 13), mas ainda não foi publicada do diário oficial da Justiça. De acordo com a decisão de Maluf, o jornal será multado em R$ 50 mil, por edição, se desrespeitar a liminar.

A decisão do juiz de Rio Preto contraria entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) que suspendeu duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) que impediam a divulgação dos nomes dos servidores da Prefeitura de São Paulo e seus respectivos salários na internet (veja trecho acima). Liminar concedida em favor da Prefeitura de São Paulo, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, destaca que o princípio constitucional da publicidade “está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever da transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático.”

De acordo com Maluf, a ação dos servidores da Câmara coloca em choque dois princípios da Constituição: o da publicidade (direito à informação) e o da inviolabilidade da vida privada. Para o juiz, deve prevalecer o segundo. No entanto, de acordo com o presidente do STF, as decisões do TJ que determinaram a suspensão da divulgação da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal provocam “grave lesão à ordem pública” e, entre a transparência e a privacidade, ficou com a primeira opção.

Mendes destaca que ao divulgar os nomes associados aos salários dos servidores, a administração municipal “abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da administração pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais.”

O Diário vai recorrer da liminar concedida por Maluf. As reportagens questionadas pelo grupo de 23 servidores foram produzidas com base nas informações publicadas no site da Câmara (www.camarariopreto.com.br) para atender as determinações da lei “Transparência Rio Preto.” A Prefeitura de Rio Preto também divulga em seu site a relação de salários de seus servidores. A reportagem obteve também junto à Casa, em documento oficial, a relação de todos os servidores e suas respectivas matrículas funcionais. A Prefeitura negou este documento à reportagem.

O jornal é alvo de oito ações judiciais movidas por servidores - efetivos e comissionados - e pelo presidente da Câmara, Jorge Menezes (DEM). Todas tentam censurar de alguma maneira a produção de reportagens. Em quatro processos, os respectivos juízes negaram as liminares. Três magistrados alertaram que as concessões das liminares representariam “inaceitável censura” ao jornal e seus repórteres.





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