APJ - Associação Paulista de Jornais
31/07/2010 - O Imparcial - Presidente Prudente
 
Denúncias sobre propaganda ultrapassam 150
(RAQUEL FACCIOLI-DA REPORTAGEM LOCAL)
 
Ontem, no primeiro dia de vigor da Lei Municipal 7.330/2010, a qual proíbe inscrições, letreiros ou pinturas nos muros e fachadas de Presidente Prudente para propaganda eleitoral, a prefeitura recebeu mais de 150 denúncias de situações irregulares na cidade. Com a publicação do Decreto 21.098/2010, que dispõe sobre a regulamentação da lei, apontando a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan) como responsável pela fiscalização da norma, fiscais da pasta, acompanhados pelo secretário Laércio Batista de Alcântara, iniciaram as visitas aos imóveis com pinturas de propaganda eleitoral. Conforme Alcântara, os fiscais visitaram ontem 12 locais irregulares. A estimativa, com base em pleitos anteriores, é que mais de 4 mil muros estejam pintados com propaganda.
Um dos locais visitados pela pasta fica na Vila Brasil. A abordagem do morador do imóvel, situado na Rua Mendes de Morais, foi acompanhada pela reportagem. O secretário explicou ao munícipe que ele não poderia ter permitido a pintura da propaganda e frisou que naquele momento ele estava sendo apenas notificado. “Nosso objetivo com a visita é orientar a pessoa de que a lei municipal proíbe a divulgação de nomes e números, entre outros, de candidatos em muros e fachadas e dar o prazo de 48 horas, a partir da notificação, para ela repintar o local com a propaganda”, diz. “Se o fizer, fica tudo correto, caso contrário, o proprietário do imóvel e não o inquilino terá de pagar multa de 250 UFMs [Unidades Fiscais do Município] e encaminharemos um processo à Procuradoria Jurídica da Prefeitura e Ministério Público Eleitoral com o nome do proprietário e também do candidato”. O valor da UFM 2010 é de R$ 2,1792.
 
 
 
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